Lauro de Freitas, 25 de novembro de 2020.
Retomada do Conhecimento Processual
Ens. Fundamental II e Médio
A Resolução n°27 do CEE de março de 2020 e o Parecer nº11 do CNE de julho trazem em seu texto a obrigatoriedade de ressignificar os conteúdos trabalhados durante a aplicação do ensino remoto quando houver o retorno às aulas presenciais.
Antecipando soluções em virtude do prolongamento do estado emergencial, buscamos atender aos dispositivos legais, tornando-se necessário ressignificar o conhecimento dentro do processo on-line vivido pelos estudantes. Em tempo, ao retornarmos às atividades presenciais, ainda serão necessárias ações para revisitar as habilidades e competências trabalhadas durante as atividades do Ensino Remoto.
Retomada processual – ressignificando o conhecimento
∙ Obs- Para os 6º, 7º e 8º Anos do EFII, a retomada da disciplina de Redação ocorrerá na aula da disciplina descrita abaixo:
Sobre o cálculo das médias finais do II Trimestre:
Listas de conteúdos das avaliações para consulta:
Como sempre contamos com a parceria de todos e estamos à disposição para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Colégio Mendel Vilas.