COMUNICADO: REDUÇÃO DA PARCELA DA ANUIDADE ESCOLAR DO MÊS DE MARÇO – Mendel News | Colégio Mendel Vilas

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COMUNICADO: REDUÇÃO DA PARCELA DA ANUIDADE ESCOLAR DO MÊS DE MARÇO


Lauro de Freitas, 22 de fevereiro de 2021.

O Colégio Mendel Vilas, em conformidade com as determinações das autoridades públicas, vem se empenhando desde os primeiros momentos em desenvolver formas de garantir a conexão dos nossos estudantes com a aprendizagem, professores e colegas.

A adaptação a este processo tem sido constantemente analisada por nossa equipe, procurando atender da melhor forma possível às demandas apresentadas pela comunidade escolar.

Entretanto, compreendemos que o distanciamento social impõe uma série de dificuldades para muitas famílias que se veem não apenas sobrecarregadas com o acúmulo de diversas tarefas, como também experienciando preocupações financeiras, diante dos impactos não planejados da paralisação de diversas atividades.

Assim, considerando os impactos econômicos provocados pela COVID-19, bem como a inexistência da liberação das atividades escolares presenciais, de forma que o ano letivo será iniciado no formato remoto, estamos propondo uma redução temporária na parcela da anuidade escolar. Nossa intenção é fortalecer de forma equilibrada a parceria entre Colégio e comunidade, para que, juntos, possamos superar esse desafio. Tal medida se dará no seguinte formato:

I. A parcela da anuidade escolar com vencimento em março de 2021 sofrerá uma redução aplicada sobre o seu valor original e integral, firmado no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

II. Os percentuais de redução aplicados serão:
– Grupo 2 ao 5 da Educação Infantil: 35% (trinta e cinco por cento) não cumulativo;
– 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental I: 30% (trinta por cento) não cumulativo;
– 6º do Ensino Fundamental II à 3ª Série do Ensino Médio: 25% (vinte e cinco por cento) não cumulativo.

III. Aqueles que eventualmente já tenham descontos superiores aos ora concedidos terão os seus valores inalterados.

IV. Mesmo tendo sido declarada a inconstitucionalidade da legislação estadual, bem como finalizado o período de vigência do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público, os quais estabeleciam a redução das parcelas da anuidade escolar, o Colégio Mendel Vilas, dentro de uma equação equilibrada, propõe os referidos descontos em face das dificuldades apresentadas pelas famílias diante da crise provocada pela COVID-19, enquanto não houver autorização para retorno ao presencial.

V. Caso as atividades presenciais sejam liberadas pelas autoridades competentes, ainda que em formato híbrido, as parcelas da anuidade escolar terão seus valores integrais e originais reestabelecidos, mesmo para aquelas famílias que optem pela continuidade na modalidade remota.

VI. Caso as aulas retornem presencialmente, serão contabilizados os dias a partir do retorno para cálculo proporcional do valor da mensalidade, tendo em vista que os descontos da pandemia (Redução Temporária COVID-19) serão suspensos a partir de então. Dessa forma, poderá existir o acréscimo de valor residual na parcela posterior.

VII. O Colégio Mendel Vilas continuará oferecendo aulas e atividades no modelo do ensino remoto a todos os seus estudantes, enquanto durar o período de suspensão das aulas presenciais, e, para isso, contamos com a parceria de estudantes e famílias.

VIII. O Colégio se estruturou, virtual e fisicamente, no sentido de se preparar para a oferta do ensino híbrido, bem como para a implementação de um protocolo próprio para a retomada presencial, seguindo orientações da consultoria médica contratada para este fim.

Esperamos que as medidas adotadas possam contribuir para amenizar os impactos dessa inesperada crise sobre nossa comunidade, e que todas as famílias tomem as cautelas e preservem sua saúde para que, em breve, estejamos reunidos novamente.

Atenciosamente,

A Direção.

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