Seguindo as determinações do Decreto Estadual nº 19.825, com publicação na edição da última sexta-feira (10/07/2020) do Diário Oficial do Estado, que altera o texto disposto no art. 9º, caput, do Decreto Estadual nº 19.586, informamos que o prazo para suspensão das aulas presenciais encontra-se prorrogado até o dia 31 de julho de 2020. Futuras atualizações quanto ao tema serão divulgadas por meio deste canal de informação.