Prezadas famílias,
É com muita alegria que trazemos uma novidade que possibilitará o nosso reencontro!
O Decreto Municipal Nº 4.787 publicado no dia 1º de Abril, permitiu para os estudantes da Educação Infantil e 1º Ano do Ensino Fundamental, a realização de visitação ao ambiente escolar para viabilização do processo de conhecimento dos espaços, das rotinas e de acolhimento. Os encontros poderão ter a duração máxima de 1h30min e respeitarão o limite máximo de 10(dez) estudantes simultâneos no Colégio.
É importante destacar que esse momento não terá a natureza de aula presencial, tendo em vista que estas permanecem suspensas. O decreto também proíbe a presença de acompanhantes externos no espaço escolar.
Lembramos que a participação do estudante nesse momento ficará a critério da família. Para participar será necessário, imprescindivelmente, preencher:
– Termo de autorização específico para o momento de visitação (clique aqui), que deverá ser preenchido, fotografado e enviado para o e-mail termodeopcao@mendelvilas.com.br .
– Passaporte de entrada (formulário virtual) a ser preenchido até a véspera do dia do encontro, confirmando a não existência de sintomas da COVID-19 pelos estudantes e seus contatantes (clique aqui).
Os encontros seguirão o Plano Estratégico de Retomada das Atividades Presenciais , sobre o qual é importante esclarecer alguns pontos:
Os estudantes deverão observar as seguintes instruções para acesso e saída do espaço escolar:
Escala de turmas e horários disponível no Google Classroom:
Nos dias da visitação, as aulas remotas acontecerão no horário de 8h às 10h (matutino) e 14h às 16h (vespetino). Estaremos publicando os horários das semanas seguintes, estando sujeitos a alterações.
Acreditando que este processo de acolhimento será fundamental para o reestabelecimento futuro da nossa rotina presencial é que contamos com a presença e colaboração de todos.
Atenciosamente.
Equipe Mendel Vilas.