Lauro de Freitas, 30 de julho de 2020.
Retomada do Conhecimento Processual
Ens. Fundamental II e Médio
A Resolução n°27 do CEE de março de 2020 e o Parecer nº11 do CNE de julho trazem em seu texto a obrigatoriedade de ressignificar os conteúdos trabalhados durante a aplicação do ensino remoto quando houver o retorno às aulas presenciais.
Antecipando soluções em virtude do prolongamento do estado emergencial, buscamos atender aos dispositivos legais, tornando-se necessário ressignificar o conhecimento dentro do processo on-line vivido pelos estudantes. Em tempo, ao retornarmos às atividades presenciais, ainda serão necessárias ações para revisitar as habilidades e competências trabalhadas durante as atividades do Ensino Remoto.
Retomada processual – ressignificando o conhecimento
Sobre o cálculo das médias finais do I Trimestre:
Atividades pendentes do I Trimestre:
A implementação das aulas remotas implicou em uma série de fatores que dificultaram a produção e o acompanhamento das atividades propostas. Desta forma, os trabalhos pendentes do I trimestre ainda estão sendo recebidos para serem computados.
Como sempre contamos com a parceria de todos e estamos à disposição para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Colégio Mendel Vilas.